Acidentes e doenças profissionais<br> são motivo de despedimento
Os trabalhadores que foram vítimas de acidente de trabalho ou que sofrem de doenças profissionais, em situação de baixa médica, têm o seu posto de trabalho ameaçado pela Lei 98/2009, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro. Esta possibilita que os patrões recusem a prestação do trabalho e accionem um mecanismo que resulte «na cessação dos contratos de trabalho, sem quaisquer direitos», alertou o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas.
Perante a gravidade desta situação, o sindicato da CGTP-IN efectuou reuniões com trabalhadores nesta situação, no dia 29 de Outubro, na sede da União dos Sindicatos de Setúbal.
Através de um comunicado, o sindicato esclareceu que aquele diploma prevê a «impossibilidade patronal de assegurar ocupação ou função compatível à exercida pelos sinistrados e portadores de doenças profissionais», prevendo inclusivamente que estes trabalhadores sejam encaminhados para o Instituto de Emprego e Formação Profissional e os Centros de Emprego para serem «apoiados» na procura de soluções para a sua reintegração profissional. Assim, alertou o SIESI, os trabalhadores poderão ser desvinculados das empresas onde contraíram as incapacidades, «sem qualquer indemnização e ficam a cargo do IEFP, «sem que a lei determine por quanto tempo nem a fazer o quê, até serem profissionalmente reintegrados», embora sejam omitidos os contornos dessas reintegrações.
Assim, «os patrões passarão a dispor de um mecanismo que sempre reclamaram», considerou o SIESI, constatando que, desta forma, «depois de serem estropiados, os trabalhadores poderão ser despedidos e substituídos por outros que, por falta de medidas de prevenção, serão os novos portadores de doença profissional».
Opondo-se firmemente a esta lei, o sindicato apelou à luta dos trabalhadores e solicitou audiências aos grupos parlamentares e ao Governo para exigir a revogação desta legislação.
Perante a gravidade desta situação, o sindicato da CGTP-IN efectuou reuniões com trabalhadores nesta situação, no dia 29 de Outubro, na sede da União dos Sindicatos de Setúbal.
Através de um comunicado, o sindicato esclareceu que aquele diploma prevê a «impossibilidade patronal de assegurar ocupação ou função compatível à exercida pelos sinistrados e portadores de doenças profissionais», prevendo inclusivamente que estes trabalhadores sejam encaminhados para o Instituto de Emprego e Formação Profissional e os Centros de Emprego para serem «apoiados» na procura de soluções para a sua reintegração profissional. Assim, alertou o SIESI, os trabalhadores poderão ser desvinculados das empresas onde contraíram as incapacidades, «sem qualquer indemnização e ficam a cargo do IEFP, «sem que a lei determine por quanto tempo nem a fazer o quê, até serem profissionalmente reintegrados», embora sejam omitidos os contornos dessas reintegrações.
Assim, «os patrões passarão a dispor de um mecanismo que sempre reclamaram», considerou o SIESI, constatando que, desta forma, «depois de serem estropiados, os trabalhadores poderão ser despedidos e substituídos por outros que, por falta de medidas de prevenção, serão os novos portadores de doença profissional».
Opondo-se firmemente a esta lei, o sindicato apelou à luta dos trabalhadores e solicitou audiências aos grupos parlamentares e ao Governo para exigir a revogação desta legislação.